O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

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O “Domicílio Judicial Eletrônico”, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do chamado: “Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos”.

A solução/sistema que foi denominada “Domicílio Judicial Eletrônico”, surgiu da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações vinha se dando através dos Correios, Oficiais de Justiça e dos Diários Oficiais, maneira essa que se torna extremamente custosa e, de certa forma, dificulta na efetividade de um sistema mais célere.

O sistema foi desenvolvido ao longo do ano de 2022, de modo integrado ao serviço de Comunicações Processuais, para centralizar as comunicações processuais eletrônicas originadas de todos os tribunais via Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração por meio de um sistema centralizador.

Dessa forma, a solução disponibiliza perfis que poderão ser ajustados à realidade de cada empresa e às variadas funções exigidas no acesso às comunicações processuais.

QUAL É O OBJETIVO DO SISTEMA?

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma. Seus usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor para as instituições públicas e privadas que necessitam consultar as comunicações de seus processos de maneira mais ágil e unificada.

A QUEM SE DESTINA?

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal. Contudo, a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para alguns segmentos específicos.

O cadastro é obrigatório, sujeitando à multa por não cadastramento, para:

  1. a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas;
  2. empresas privadas de grande e médio porte.

O cadastro é opcional, não incide multa por não cadastramento, para:

  1. microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e
  2. pessoas físicas. 

QUAL O PRAZO DE CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO?

O prazo para empresas realizarem o cadastro espontaneamente na plataforma vai até 30/05/2024, conforme quadro abaixo:

Público-alvoInício do cadastroTérmino do cadastro
Instituições financeiras16/02/202315/08/2023
Empresas privadas01/03/202430/05/2024
Instituições públicas01/07/202430/09/2024
Pessoas físicas (facultativo)01/10/2024

Expirado o prazo acima indicado, as empresas privadas terão seus cadastros realizados de forma compulsória pelo Governo Federal, e estarão sujeitas a multas e penalidades, conforme destacado no sítio do CNJ – Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ.

Todos os prazos processuais e condução de ações judiciais continuarão sob os cuidados de advogados devidamente constituídos pelas empresas para cada assunto tratado, porém a responsabilidade pelo acesso e conhecimento das comunicações judiciais (citações e intimações) passam a ser automáticas dirigidas às empresas após seu cadastro.

Tão logo as empresas tenham acesso às comunicações judiciais, deverão reporta-las aos seus advogados, para que estes adotem as providências legais cabíveis.

Surgindo quaisquer dúvidas sobre o “Domicílio Judicial Eletrônico”, tais quais: cadastro, acesso, periodicidade de consultas, entre outros; nos colocamos à disposição para orientar sua empresa no que for necessário.


Leonardo Janoni
Consultor Jurídico da RZ3


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