DIRBI: o que é e quem deve entregar essa nova obrigação tributária

Entenda o que é o DIRBI, quem precisa entregar essa nova obrigação fiscal no Brasil e os impactos para empresas e profissionais
DIRBI

Sumário

A Receita Federal instituiu uma nova obrigação fiscal que passa a fazer parte da rotina das empresas brasileiras, o DIRBI.

A medida amplia o controle sobre benefícios e incentivos tributários, exigindo atenção redobrada de gestores e contadores.

Neste artigo, vamos explicar o que é o DIRBI, quem deve entregá-lo e como as empresas podem se preparar para cumprir essa obrigação de forma segura e sem riscos fiscais.

O que é o DIRBI e por que ele foi criado

DIRBI é a sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Trata-se de uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal para aumentar o controle sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas e instituições.

Na prática, o DIRBI reúne informações sobre benefícios e isenções tributárias utilizados pelos contribuintes, permitindo que o Fisco tenha uma visão mais precisa do impacto financeiro dessas renúncias para os cofres públicos.

Diferente da DCTF, que trata da apuração e pagamento de tributos, o DIRBI não registra valores devidos, mas sim vantagens fiscais usufruídas como reduções, créditos presumidos ou imunidades.

A criação dessa obrigação reflete o avanço da fiscalização digital, com foco em cruzamento de dados e maior transparência sobre os incentivos concedidos pelo governo.

Quem deve entregar o DIRBI

A entrega do DIRBI é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que utilizam benefícios ou incentivos tributários federais, sejam eles totais ou parciais.

Isso inclui empresas de todos os portes e regimes, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, que estão dispensadas da declaração.

Devem prestar informações, por exemplo, empresas que:

  • Usufruem de isenções ou reduções de alíquota;
  • Aplicam créditos presumidos ou deduções;
  • Recebem imunidades tributárias, como instituições sem fins lucrativos com reconhecida utilidade pública;
  • Ou participam de programas de incentivo fiscal federais, como a Lei do Bem ou incentivos à inovação tecnológica.

Em resumo, qualquer organização que tenha algum tipo de benefício fiscal ativo deve estar atenta a essa obrigação. O descumprimento pode resultar em inconsistências no cruzamento de dados e aumentar o risco de autuações.

Prazos e penalidades em caso de não entrega

O DIRBI passou a ser exigido a partir do ano-base de 2024, com entrega prevista para este ano, 2025.

A declaração deverá ser enviada até o último dia útil de junho de cada ano, contendo todas as informações referentes aos benefícios e incentivos utilizados no exercício anterior.

O atraso, a omissão ou o envio com erros podem gerar multas automáticas aplicadas pela Receita Federal, que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.

Além do impacto financeiro, o não cumprimento da obrigação compromete a reputação fiscal da organização e pode dificultar a obtenção de novos incentivos ou certidões negativas.

Por isso, é fundamental manter a organização documental e alinhamento entre os setores contábil e fiscal, evitando riscos que afetem a conformidade tributária da empresa.

Como se preparar para o DIRBI e evitar riscos fiscais

O primeiro desafio das empresas será mapear todos os incentivos e benefícios tributários utilizados, localizando a base legal de cada um. 

Essa rastreabilidade é o que garante que a informação declarada no DIRBI seja validada pela Receita sem inconsistências.

Em seguida, é preciso revisar os critérios de elegibilidade de cada benefício. 

Muitos incentivos dependem de requisitos técnicos como volume de investimento, geração de empregos ou destinação de recursos, que devem ser comprovados documentalmente.

Empresas que ainda registram essas informações de forma descentralizada devem considerar integrar as bases contábil, fiscal e jurídica. 

Essa integração facilita o cruzamento de dados e reduz o risco de divergências entre declarações acessórias.

Soluções de automação tributária e auditorias preventivas se tornam estratégicas nesse contexto. 

Elas não apenas agilizam a coleta e conferência dos dados, mas também identificam incentivos utilizados de forma irregular ou benefícios subaproveitados, transformando a obrigação em uma oportunidade de ganho de eficiência fiscal.

A chegada do DIRBI marca um novo estágio na gestão tributária das empresas brasileiras, exigindo transparência, rastreabilidade e controle sobre cada incentivo fiscal utilizado.

A RZ3 apoia empresas na adaptação a esse novo cenário, ajudando a transformar exigências legais em processos organizados, auditáveis e livres de riscos.

Com metodologia própria e soluções de automação tributária, a RZ3 garante conformidade e eficiência no cumprimento das novas regras.

Converse com a RZ3 e descubra como preparar sua empresa para o DIRBI com segurança e tranquilidade.

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