Sanções e Medidas Disciplinares

1. Princípios Gerais

As sanções e medidas disciplinares aplicadas pela RZ3 têm como objetivo corrigir condutas inadequadas, preservar o ambiente ético de trabalho e garantir o respeito às normas previstas neste Código, às políticas internas e às leis vigentes.
As medidas serão sempre proporcionais à gravidade da infração, à reincidência e às circunstâncias concretas do caso.
Ninguém será penalizado por exercer seus direitos, denunciar irregularidades ou contribuir com investigações internas.

 

2. Critérios de Avaliação de Infrações

Ao analisar violações reportadas ou identificadas, serão observados, entre outros, os seguintes critérios:

  • Gravidade da conduta (impacto ético, financeiro, reputacional ou jurídico).
  • Intenção (dolosa, culposa ou negligente).
  • Benefício obtido (próprio ou a terceiros).
  • Reincidência ou histórico de condutas semelhantes.
  • Consequências para a RZ3, para clientes, parceiros ou colaboradores.
  • Colaboração do envolvido durante a apuração.
  • Cumprimento orquestrado ou coletivo, que caracterize conluio.

As sanções serão aplicadas mediante recomendação do Comitê de Ética, que atua com independência, imparcialidade e confidencialidade, conforme procedimentos descritos no item 10 deste Código. 

 

3. Classificação das Infrações

Para fins de tratamento disciplinar, as infrações podem ser classificadas em três níveis:

a) Infrações Leves

Condutas que violam normas internas, mas sem intenção de causar prejuízo ou obtenção de vantagem indevida.
Exemplos:

  • Uso indevido e pontual de e-mail corporativo.
  • Falta de observância de prazos ou normas administrativas sem impacto relevante.
  • Desatenção com políticas operacionais não críticas.

Medidas possíveis: advertência verbal, orientação formal ou reforço de treinamento.

b) Infrações Moderadas

Ações que mostram desrespeito às políticas ou aos valores da RZ3, causam riscos reputacionais ou operacionais, ainda que sem dolo explícito.
Exemplos:

  • Recusa injustificada em cooperar com auditorias internas. 
  • Violação das diretrizes de hospitalidade e brindes. 
  • Falhas reiteradas no cumprimento de funções essenciais.
  • Compartilhamento indevido de dados não confidenciais.

Medidas possíveis: advertência escrita, suspensão temporária ou desligamento em caso de reincidência.

c) Infrações Graves

Atos que ferem os princípios éticos fundamentais, buscam vantagem indevida ou expõem a empresa a risco legal, financeiro ou reputacional significativo.
Exemplos:

  • Fraude, suborno e corrupção. 
  • Discriminação, assédio moral ou sexual. 
  • Vazamento de informações estratégicas ou confidenciais. 
  • Falsificação de documentos ou relatórios. 
  • Retaliação contra denunciantes. 
  • Fraude contábil, “caixa dois” ou registros falsos. 

Medidas possíveis: suspensão, demissão por justa causa e adoção de medidas cíveis e/ou criminais cabíveis.

 

4. Tipos de Medidas Disciplinares

As medidas disciplinares podem incluir, isolada ou cumulativamente:

  1. Advertência verbal
    Utilizada para infrações leves e pontuais, acompanhada de registro interno.
  2. Advertência escrita
    Formalizada e registrada no prontuário do colaborador.
  3. Treinamento adicional obrigatório
    Reforço educacional sobre compliance, ética, segurança da informação ou LGPD.
  4. Suspensão disciplinar
    Aplicada por prazo máximo permitido em lei, proporcional à infração.
  5. Remoção ou afastamento de funções
    Em casos de conflito de interesses, quebra de confiança ou risco operacional.
  6. Rescisão de contrato
    Com ou sem justa causa, conforme gravidade, legislação trabalhista e análise do Comitê de Ética.
  7. Medidas jurídicas externas
    Ações cíveis ou criminais contra colaboradores, terceiros, fornecedores ou parceiros envolvidos em práticas ilícitas.

 

5. Medidas Aplicáveis a Terceiros e Parceiros

Terceiros (consultores, fornecedores, agentes e prestadores de serviços) estão sujeitos a sanções conforme cláusulas contratuais e legislação aplicável.
As medidas incluem:

  • Advertência formal ou reforço contratual.
  • Suspensão de contratos ou projetos.
  • Rescisão unilateral e imediata.
  • Inclusão em lista interna de fornecedores bloqueados.
  • Ações legais, quando aplicável.

 

6. Procedimento Justo (Due Process)

A aplicação de sanções deve seguir os princípios de:

  • Contraditório e ampla defesa.
  • Imparcialidade e isenção de julgamento.
  • Confidencialidade durante todo o processo.
  • Documentação das decisões do Comitê de Ética.

Nenhuma sanção será aplicada sem que existam evidências suficientes, analisadas de forma objetiva e transparente.

 

7. Reabilitação e Reintegração

Nos casos em que a sanção não resulte em rescisão contratual, a RZ3 poderá:

  • Oferecer acompanhamento gerencial.
  • Realizar mentoria sobre comportamento ético.
  • Planejar capacitações e reciclagens específicas.

O objetivo primário é promover a melhoria da conduta, e não apenas punir.

 

8. Comunicação e Registro

Todas as medidas disciplinares aplicadas devem ser:

  • Registradas formalmente, com justificativa e base normativa.
  • Arquivadas em sistema seguro, com acesso restrito.
  • Reportadas aos órgãos internos apropriados, conforme o tipo de ocorrência.

A responsabilidade final pela implementação das medidas é da Alta Administração, conforme item 10.2 deste Código.