Template-Imagem-Artigo-RZ3-News_LeoJanoni1

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O “Domicílio Judicial Eletrônico”, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do chamado: “Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos”.

A solução/sistema que foi denominada “Domicílio Judicial Eletrônico”, surgiu da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações vinha se dando através dos Correios, Oficiais de Justiça e dos Diários Oficiais, maneira essa que se torna extremamente custosa e, de certa forma, dificulta na efetividade de um sistema mais célere.

O sistema foi desenvolvido ao longo do ano de 2022, de modo integrado ao serviço de Comunicações Processuais, para centralizar as comunicações processuais eletrônicas originadas de todos os tribunais via Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração por meio de um sistema centralizador.

Dessa forma, a solução disponibiliza perfis que poderão ser ajustados à realidade de cada empresa e às variadas funções exigidas no acesso às comunicações processuais.

QUAL É O OBJETIVO DO SISTEMA?

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma. Seus usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor para as instituições públicas e privadas que necessitam consultar as comunicações de seus processos de maneira mais ágil e unificada.

A QUEM SE DESTINA?

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal. Contudo, a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para alguns segmentos específicos.

O cadastro é obrigatório, sujeitando à multa por não cadastramento, para:

  1. a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas;
  2. empresas privadas de grande e médio porte.

O cadastro é opcional, não incide multa por não cadastramento, para:

  1. microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e
  2. pessoas físicas. 

QUAL O PRAZO DE CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO?

O prazo para empresas realizarem o cadastro espontaneamente na plataforma vai até 30/05/2024, conforme quadro abaixo:

Público-alvoInício do cadastroTérmino do cadastro
Instituições financeiras16/02/202315/08/2023
Empresas privadas01/03/202430/05/2024
Instituições públicas01/07/202430/09/2024
Pessoas físicas (facultativo)01/10/2024

Expirado o prazo acima indicado, as empresas privadas terão seus cadastros realizados de forma compulsória pelo Governo Federal, e estarão sujeitas a multas e penalidades, conforme destacado no sítio do CNJ – Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ.

Todos os prazos processuais e condução de ações judiciais continuarão sob os cuidados de advogados devidamente constituídos pelas empresas para cada assunto tratado, porém a responsabilidade pelo acesso e conhecimento das comunicações judiciais (citações e intimações) passam a ser automáticas dirigidas às empresas após seu cadastro.

Tão logo as empresas tenham acesso às comunicações judiciais, deverão reporta-las aos seus advogados, para que estes adotem as providências legais cabíveis.

Surgindo quaisquer dúvidas sobre o “Domicílio Judicial Eletrônico”, tais quais: cadastro, acesso, periodicidade de consultas, entre outros; nos colocamos à disposição para orientar sua empresa no que for necessário.


Leonardo Janoni
Consultor Jurídico da RZ3

Template-Imagem-Artigo-RZ3-News-Juarez001

O avanço da inteligência artificial e da automação de processos na gestão fiscal e tributária

Está em curso uma mudança sistêmica na abordagem das empresas em relação à gestão fiscal e tributária, impulsionada pela ascensão meteórica da inteligência artificial. A velocidade dessas transformações é tão estonteante, que está moldando uma nova mentalidade de “pensar o negócio”.

O que antes era dominado por processos manuais na realização de cálculos complexos, agora está sendo transformado pela automação e análise preditiva, ambas impulsionadas por algoritmos inteligentes. O papel crescente da IA nesse campo já se mostrou, em curto espaço de tempo, crucial para as organizações.

Antes de mergulharmos na função da IA, é fundamental entender os desafios que as companhias enfrentam na gestão fiscal e tributária, dada a evolução constante na dinâmica da criação e atualização das regulamentações, que muitas vezes se tornam mais complexas e abrangentes.

As empresas lidam com uma variedade de impostos, taxas e obrigações fiscais federais, estaduais e municipais, elevando significativamente a carga de trabalho dos departamentos contábeis, fiscais, jurídicos e de RH, desafiando também as estratégias operacionais e de negócios.

Para se ter uma ideia, a complexidade do sistema tributário brasileiro é uma questão central que recebe críticas frequentes. Com 27 leis estaduais apenas para o ICMS, a falta de unificação é evidente.

Desde 1988, foram promulgadas incríveis 363.779 normas tributárias, uma média de mais de 1,88 por hora útil. Esses números do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) ressaltam o desafio enfrentado pelos contribuintes e destacam a urgência de reformas para simplificar e tornar mais transparente o sistema.

Além disso, erros na conformidade fiscal podem acarretar penalidades substanciais e danos à reputação da empresa. Portanto, a precisão e a harmonia são essenciais, mas alcançá-las é um enorme desafio em meio à crescente complexidade do ambiente regulatório nacional.

Pois é aqui que entra a inteligência artificial, auxiliando os profissionais a desenvolver uma série de ferramentas e técnicas que abrem caminho para as empresas enfrentarem esses desafios de forma eficiente. De muitas maneiras, a IA está transformando a gestão fiscal e tributária.

Igualmente significativa é a automação de processos, com programas e rotinas repetitivas e cenários previstos. Em outras palavras, a inteligência humana encontrou na tecnologia um caminho para alcançar maior precisão e produtividade no trabalho.

Outra contribuição da tecnologia inclui ajudar na coleta de dados, classificação de transações, no preenchimento de formulários fiscais e em muitas outras metodologias. Ao eliminar essas tarefas manuais, liberam-se tempo e recursos para atividades mais estratégicas.

Escritos pela inteligência humana – e este fato nem sempre é ressaltado quando se pensa em IA –, os algoritmos analisam grandes volumes de dados históricos para identificar padrões e tendências, ajudando as empresas a ponderar e projetar cenários com maior exatidão. Além disso, conseguem detectar anomalias nos dados, indicando possíveis erros ou irregularidades e permitindo a correção de problemas antes que se tornem crises.

Com base em análises avançadas, especialistas podem realizar um trabalho consultivo de revisão fiscal, otimizando a estratégia tributária corporativa e identificando oportunidades para minimizar a carga fiscal dentro dos limites legais. Este procedimento envolve uma série de questões, como identificação de incentivos fiscais, avaliação de estruturas de negócios alternativas e otimização da alocação de recursos.

A tecnologia também tem sido usada para facilitar a conformidade fiscal, por meio de softwares de inteligência de processos, os quais têm a legislação fiscal embarcada, como os sistemas TAX One, TAX Analyser, Workflow e Checkpoint, desenvolvidos pela Thomson Reuters, parceira da RZ3.

Cada sistema possui uma função específica, mas é possível, através do Checkpoint, por exemplo, parametrizar rotinas específicas por cliente, para alertar as empresas sobre possíveis situações de não conformidade. Da mesma maneira, o portfólio Thomson Reuters simplifica processos de auditoria, fornecendo acesso instantâneo a dados e documentação relevantes e dando visibilidade gerencial e operacional para garantir o compliance fiscal.

O crescimento do uso da inteligência artificial e de ferramentas de automação de processos na gestão fiscal e tributária oferece uma série de benefícios tangíveis para as empresas, como a realização de operações de forma mais eficiente, reduzindo custos e liberando recursos para outras iniciativas.

A automação de processos e a inteligência artificial são duas tecnologias distintas, mas relacionadas entre si, que têm o potencial de transformar operações comerciais e industriais.

Portanto, com acesso a análises avançadas e insights preditivos, as empresas conseguem tomar decisões fiscais mais estruturadas e com maior visão estratégica, maximizando seu valor para os acionistas, incluindo a amortização dos riscos de erros e penalidades.

Apesar dos benefícios óbvios, o uso da IA na gestão fiscal e tributária também levanta uma série de desafios e considerações éticas. Por exemplo, enquanto a privacidade dos dados dos contribuintes deve ser protegida, os algoritmos precisam ser transparentes e não discriminatórios.

Além disso, a implementação bem-sucedida da IA requer expertise técnica e investimentos significativos em infraestrutura e treinamento. Portanto, as companhias precisam continuamente se preparar para superar esses desafios e aproveitar ao máximo o potencial da tecnologia na gestão fiscal e tributária.

Modelos de aplicações de IA incluem assistentes virtuais, carros autônomos, sistemas de recomendação em plataformas de streaming e detecção de fraudes em transações financeiras.

A inteligência artificial e a automação de processos estão redefinindo a maneira como as empresas abordam a gestão fiscal e tributária, oferecendo eficiência, precisão e ideias estratégicas sem precedentes. E isso faz uma enorme diferença em um país como o nosso, conhecido mundialmente como dono de uma das mais burocráticas estruturas fiscais. À medida que essas tecnologias continuarem a evoluir, certamente assumirão um papel de destaque no desenvolvimento de um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico e juridicamente seguro e menos complicado e dispendioso.


Juarez Loures
Partner na Unidade de Negócio Solution Flow, da RZ3