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Um novo mindset para o empreendedor brasileiro

Tal qual o paciente atônito frente ao  seu diagnóstico, os riscos tributários  de uma empresa quase sempre já estão incubados no negócio e quanto antes eliminá-los, melhor.

Poucas enfermidades – dentre as muitas  decorrentes dos vícios mais comuns que permeiam o comportamento do empreendedor brasileiro -, dependem tanto de sua forma de pensar e agir quanto aquelas de natureza fiscal e tributária.

A eficácia das ações preventivas e corretivas também encontra paralelo na saúde humana, pois a automedicação pode agravar mais as coisas, quando tornar-se inevitável trazê-las  à tona, não raro diante de um polpudo auto de infração.

Dentre  os remédios caseiros mais antigos e populares para descaracterizar a constituição de um grupo econômico – com tributação e limite de faturamento compatíveis a tal condição -, encontra-se  a abertura de várias empresas pelo Simples Nacional, à medida que as entradas do negócio extrapolam o teto estabelecido pela Receita Federal para esse enquadramento.

No lugar desse nítido escamoteamento da realidade, a prática demonstra ser muito mais recomendável buscar-se a redução do volume de impostos e contribuições federais a pagar, por meio de uma terapia bem mais eficaz , mas nem sempre adotada de forma sistemática e rotineira:  o Planejamento Tributário.

Juntamente com este expediente, cuja essência consiste em examinar com lupa as possibilidades de recolher menos tributos dentro da lei, combinada a uma gestão mais eficaz do fluxo de caixa e à busca, igualmente constante, de somas a recuperar perante o fisco.

Estabelecido, enfim, esse jeito bem mais saudável e transparente de viver, chega o momento da manutenção, visando não apenas uma situação tributária menos arriscada e onerosa, até mesmo quando se opta pelas soluções corretas, em detrimento das mais fáceis.

Neste momento, cabe à auditoria dar sequência à ‘terapia’, pensando agora em melhorar a qualidade de vida da organização, posto que sua longevidade a mudança básica de mindset obtida na etapa anterior já costuma proporcionar.

O processo investigativo usado inicialmente para mapear riscos passa então a  revelar oportunidades e  propor melhorias, já que as relações com a contabilidade, auditores interno e externo e o próprio Poder Público, já se tranquilizaram, uma vez removidas da rota as nuvens mais carregadas. 

Uma pequena sigla tem papel fundamental nisso tudo: PPA – Procedimento Pré Acordado. Esse instrumento aprimora processos e controles,  e novamente  requer uma quebra de paradigma para grande parte dos empreendedores do nosso país.

É que muitos deles, infelizmente, têm medo do PPA, seja por falta de conhecimento, seja pela possibilidade que enxergam de  antecipar sua saída do Simples e, até mesmo, ‘trazer a Receita para dentro de casa’, ao despertar sua atenção 

Ora, o poder do fisco de fiscalizar e cruzar dados prescinde das constatações voluntárias  do contribuinte acerca dos seus eventuais erros.

Por último, e até mais importante: dar ouvidos a uma segunda opinião neste campo também pode salvar vidas, neste caso, vidas empresariais, sob a égide da compliance e boas práticas de gestão, métodos preventivos consagrados, segundo comprova  nossa prática diária.


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Déficit Fiscal? Problema nosso!

Para reduzir um vermelho de R$ 230,5 bi, governo põe em xeque desde a desoneração da folha até o direito de se receber à vista, e na totalidade, ações tributárias vencidas na Justiça.

O frenético vaivém de projetos de lei e Medidas Provisórias na ‘rota’ Palácio da Alvorada-Congresso Nacional, tendo como mote  a necessidade urgente de o país arrecadar mais –  já que não consegue gastar menos – é sinal evidente de que, mais uma vez, o contribuinte deve pagar a conta.

Quando o governo resolveu apressar,  no ano passado,  o fim da desoneração da folha de pagamento, concedida a partir de 2012 para atividades econômicas pródigas na criação de empregos, a grita foi geral entre representantes desses setores.

Reação semelhante tiveram  deputados e senadores, estes últimos visivelmente dispostos a devolver a matéria para o executivo, arguindo sua provável inconstitucionalidade.

O projeto não foi devolvido, apesar do massacre que sofreu nos mundos político, empresarial e na mídia, mas esse imbróglio parece longe de terminar, conforme demonstra  Projeto de Lei 493/24, de  29 de fevereiro último, que constitui uma clara tentativa do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad,  de  tornar menos ruim uma conquista que o governo ansiava  fosse ótima.  

Segundo Haddad, a intenção é a mesma da MP 1202 – editada no último dia útil de 2023, isto é,   reduzir uma renúncia fiscal que, perdurando até 2027, como inicialmente se previu,  poria em risco sua tão perseguida meta de déficit zero.

Estimativas da  Receita Federal  sobre o tamanho desta renúncia, envolvendo atualmente 17 segmentos econômicos, deve ser de R$ 12 bi este ano, o que representa cerca de 5% do déficit fiscal de R$ 230,5 bi anunciado na última virada de ano pelo Tesouro Nacional.  

Nessa nova tentativa de minorar as consequências de um caixa tão preocupante, a alternativa do governo à frustrada supressão imediata da desoneração da folha é mudar suas regras, sendo pelo menos uma dessas alterações válida para este ano: o recolhimento previdenciário.

Uma parte das empresas hoje beneficiadas pela desoneração passaria a recolher 10% para o INSS já agora em 2024 – no lugar de escolherem entre 1% e 4,5%, como fazem hoje – chegando a 17,5% no período de três anos.  Os demais setores do grupo sairiam de 15%, também agora em 2024,  até atingir 18,75% em 2027.

Compensações tributárias

Outro ponto da Medida Provisória 1202, apelidada ‘MP da Virada’ por alguns também merece a máxima atenção.

Ele materializa a intenção da  Receita Federal de diminuir o ritmo das compensações tributárias, evitando assim  que as decisões da Justiça favoráveis aos contribuintes se acumulem ao longo de um exercício fiscal, como ocorreu em 2023, quando esse montante chegou aos R$ 60 bi.

A fórmula a ser adotada para tal redução de marcha  é determinar que os ganhadores de causas acima de R$ 10 milhões tenham  o pagamento a quem façam jus diluído ao longo de cinco anos.

Outra mudança cogitada  pela Receita para atenuar o déficit primário brasileiro  é limitar  em 30% o total a ser compensado nesses ganhos de causas, percentual a ser reduzido proporcionalmente ao valor a ser recebido pelo contribuinte, ou seja, quanto mais a receber, maior parcela a  ser descontada. 

Conclusão

Todas essas mudanças requerem, respectivamente,  regulamentação – no caso das compensações tributárias –  e uma vitoriosa jornada do Executivo no Legislativo Federal, em se tratando da reoneração da folha.

Ambas as matérias, porém, indicam que 2024 promete ser mais um ano bastante desafiador.

Quem antes aplaudiu a desoneração da folha agora tem um motivo a mais para amargar o notório clima de insegurança jurídica do nosso país, vivido tanto por empreendedores quanto por aqueles que lhes prestam serviços. 

Decepção igualmente deve estar rondando os pensamentos daqueles que sabem ter recolhido mais imposto do que deveriam, ou até mesmo foram vítimas de erros do lado de lá, por mais que sejam avançados os recursos humanos e tecnológicos à disposição de nossa competente máquina arrecadadora. 

A melhor estratégia a adotar,  diante dessas mazelas tão recorrentes entre nós, é corrigir o quanto antes toda e qualquer rota equivocada do seu negócio, com base sempre naquilo de melhor que a combinação entre  tecnologia e  conhecimento possa oferecer.  

Não foi à toa que  convidamos o premiado iatista Lars Grael para, no final do ano passado, realizar palestra para nossos colaboradores e parceiros, na qual ele  mostrou como sua trajetória brilhante no esporte teve continuidade, mesmo  quando um acidente roubou-lhe uma das pernas.

Afinal, poucos poderiam  falar com tanta propriedade sobre a importância de saber navegar com  diferentes mares e céus pela frente, mudando de velas de forma ágil e assertiva, sempre que necessário. 

Portanto, bem-vindos a bordo!


Junior Rozante
CEO da RZ3

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Falsos gurus tributários terão dificuldades pela frente 

Quem já comprou algum ‘terreno na Lua’,  sob a forma de soluções mirabolantes  para resolver pendências fiscais,  tende a comemorar em breve o grau consideravelmente maior de  dificuldade que pseudo-especialistas em prometer o impossível tendem a ter pela frente.

Tal previsão se justifica pela crescente digitalização da Receita Federal, pois a mesma tecnologia aplicada por ela para detectar irregularidades pode e deve ser colocada a serviço do contribuinte, com a projeção dos diferentes cenários decorrentes de suas escolhas.

Na prática, empresas e profissionais realmente sérios, desejosos em colocar as coisas em ordem –  após falhas causadas muitas vezes  por erros operacionais ou interpretativos, diante das frequentes  modificações legais ocorridas neste campo -, cada vez mais deverão  depender menos do primeiro santo milagreiro que bater à sua porta. 

Em outras palavras, não há carrão,  roupa ou  relógio de luxo que possa falar mais alto do que as evidências estampadas nas telas de um sistema devidamente desenvolvido e com as atualizações imprescindíveis para revelar se o que era válido até pouco tempo atrás ainda vigora. 

Sinais de carreira exitosa e discursos que não param em pé por muito tempo,  aos poucos devem perder o dom de ludibriar empresários e   profissionais das áreas fiscal e tributária – estes sim trabalhando com seriedade -, mas  antes também mais vulneráveis aos falsos gurus tributários.

Até  mesmo o acesso que muitos alegam ter ao amigo do amigo dentro do Fisco  deve se tornar bem menos crível para os clientes, pois hoje eles  prestam  informações eletrônicas a uma estrutura de fiscalização tributária cada vez mais competente, segura e impessoal.

Contudo, se esses indícios clássicos de atendimento comprometido apenas e tão somente com o lucro de quem o oferece não estiver caracterizado, vale a pena ficar atento se todas as possibilidades estão sobre a mesa. 

Ao buscar uma recuperação de crédito tributário, por exemplo, é fundamental que os profissionais envolvidos na operação apontem não apenas o cenário positivo mas também o negativo,  caso o pleito malogre no Judiciário.

Por fim, lembre-se sempre que a saúde de um negócio e, não raro, sua própria sobrevivência, pode depender de um processo tributário, dependendo dos valores envolvidos e das possíveis mudanças estruturais necessárias para recolocar a empresa no caminho correto. Assim sendo, ouvir uma segunda opinião nunca é demais, da mesma forma que fazemos ao receber o resultado delicado de um exame médico.


Ivan Rozante
Diretor de Tecnologia da RZ3

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Subvenção de investimentos, um impulso à geração de desenvolvimento sustentável

Quando, em 1999, a gigante do setor automobilístico Ford anunciou a intenção de abrir uma fábrica na cidade de Camaçari (BA), desencadeou uma corrida do governo baiano e de políticos locais para viabilizar a unidade no estado.

A instalação da multinacional norte-americana foi, desde o início, cheia de polêmica. Incluiu até uma mudança, a toque de caixa, na lei federal sobre regime automotivo, permitindo o acesso da empresa a um pacote amplo de benefícios fiscais.

Inaugurada em 2001, a fábrica da Ford funcionou até 2021. Com o fechamento das instalações, o governo da Bahia foi indenizado pela fabricante em R$ 2,15 bilhões, a título de devolução de incentivos fiscais recebidos anos anteriores.

O caso Ford é considerado um dos mais emblemáticos das últimas décadas, quando o assunto é o acesso à subvenção de investimentos públicos por meio da renúncia tributária. À época, a montadora se comprometeu a investir US$ 1,3 bilhão na construção da fábrica.

Essa recente passagem mostra a realidade do processo de subsídios entre o poder público e a iniciativa privada. Quando grandes empresas nacionais ou multinacionais buscam um local para se instalar, em geral há uma corrida de estados e municípios para oferecer benesses estruturais e fiscais.

Em teoria econômica, os subsídios podem ser usados para compensar falhas de mercado e externalidades, de modo a alcançar maior eficiência na geração de desenvolvimento sustentável. Entretanto, muitos críticos desse processo apontam alguns problemas, como o cálculo do valor dos subsídios, a superação de custos invisíveis e a prevenção de incentivos políticos, a fim de evitar que os subsídios se tornem mais onerosos do que benéficos.

No Brasil, a Lei Federal 4.320/1964 considera subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público, como no exemplo da Ford.

De outro lado, temos as subvenções sociais, destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, muitas delas atuando nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações, além de recuperação, acolhimento, tratamento, reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.

As subvenções de investimentos trazem uma série de vantagens aos beneficiados, que vão desde a cessão de terrenos para futuras instalações e isenções tributárias a redução de alíquotas concedidas por lei, como ISS, IPTU, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ICMS. A ideia, com isso, é estimular a produção e a geração de empregos.

Portanto, os subsídios visam estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos que beneficiam toda uma região, fomentando novos investimentos, desenvolvimento de uma cadeia produtiva, além da criação de trabalho e renda para os habitantes do entorno.

A RZ3 com seus tributaristas e equipe de tecnologia podem ajudar você e sua empresa na adequação das operações a partir das análises do cenário atual, enquadramento para a utilização de subvenção e criação dos lastros necessários para garantir o compliance fiscal!

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Recuperação de créditos tributários, um gás para o caixa das empresas

País com um dos maiores contingentes de pessoas inadimplentes no mundo, proporcionalmente à sua população, o Brasil bateu um triste recorde em agosto deste ano – o número de famílias endividadas atingiu 79% dos lares, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado no início de setembro.

Desemprego e inflação em alta, achatamento salarial e elevada taxa de juros são os responsáveis por dívidas vencidas e a vencer no cheque especial e pré-datado, cartão de crédito, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestação de carro e de casa.

O Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, produzido pela Serasa, revela que os brasileiros devem R$ 253 bilhões, uma média de R$ 4 mil por pessoa. Parte considerável dos devedores (10,8%) afirma não reunir condições de pagar as contas atrasadas.

Na outra ponta desta equação, as empresas também precisam lidar com outros procedimentos bastante intrincados que a inadimplência traz consigo. Além de buscarem dirimir o impacto das dívidas atrasadas no fluxo de caixa, estas pessoas jurídicas ainda trabalham para recuperar valores devidos por seus clientes e tributos pagos a maior ao Fisco.

O processo para a recuperação de créditos tributários pode ser executado sob qualquer regime tributário. Empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, têm mais chances de recuperá-los, visto que contabilmente os cálculos e as informações geradas são menos complexos que os dos outros dois regimes tributários – lucro presumido e lucro real. Não podemos nos esquecer, portanto, que é passível de questionar tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

A partir desta realidade, que vem ocorrendo há anos, o mercado de recuperação de créditos só faz crescer, em parte impulsionado pelas milhares de normas que formam o nosso vasto cipoal tributário. Estas barreiras efetivamente se levantam porque é muito comum haver equívocos e falhas no cálculo de impostos e contribuições.

Milhares de empresas acabam, com isso, recolhendo tributos indevidamente. Paralelamente, são instadas a questionar judicialmente normas que supostamente ferem os princípios legais e constitucionais.

Um dos problemas mais emblemáticos nesta área se dá quando empresas do Simples Nacional deixam de segregar as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Acabam, assim, recolhendo tributos desnecessariamente e, em muitos casos, isso afeta o fluxo de caixa.

Além disso, contadores e gestores da área financeira precisam não apenas conhecer as legislações, mas também manter-se atualizados, afinal o sistema tributário nacional a todo instante sofre alterações de regras.

Para dar conta de tamanho desafio no trabalho de recuperação de créditos, é necessário investir em processos (softwares, tecnologia da informação, inteligência artificial etc.) e pessoas (profissionais capacitados para gerenciar estes mesmos processos) dotadas de conhecimento jurídico para desempenhar seguir adiante.

Entre as tecnologias disponíveis está a assistência de sistemas robotizados capazes de varrer e cruzar dados de documentos fiscais e obrigações acessórias, gerando informações essenciais para se executar um trabalho eficiente e preciso para recuperar créditos tributários.

A adoção de tecnologia é fundamental para facilitar, agilizar e proporcionar assertividade às análises sobre cada passo estratégico a se dar em direção à recuperação de todo e qualquer valor recolhido erroneamente pelo contribuinte. Afinal, o poder público – historicamente o maior sócio das empresas brasileiras – não pode ficar com que não lhe pertence.