“Tal qual o paciente atônito frente ao seu diagnóstico, os riscos tributários de uma empresa quase sempre já estão incubados no negócio e quanto antes eliminá-los, melhor.“
Poucas enfermidades – dentre as muitas decorrentes dos vícios mais comuns que permeiam o comportamento do empreendedor brasileiro -, dependem tanto de sua forma de pensar e agir quanto aquelas de natureza fiscal e tributária.
A eficácia das ações preventivas e corretivas também encontra paralelo na saúde humana, pois a automedicação pode agravar mais as coisas, quando tornar-se inevitável trazê-las à tona, não raro diante de um polpudo auto de infração.
Dentre os remédios caseiros mais antigos e populares para descaracterizar a constituição de um grupo econômico – com tributação e limite de faturamento compatíveis a tal condição -, encontra-se a abertura de várias empresas pelo Simples Nacional, à medida que as entradas do negócio extrapolam o teto estabelecido pela Receita Federal para esse enquadramento.
No lugar desse nítido escamoteamento da realidade, a prática demonstra ser muito mais recomendável buscar-se a redução do volume de impostos e contribuições federais a pagar, por meio de uma terapia bem mais eficaz , mas nem sempre adotada de forma sistemática e rotineira: o Planejamento Tributário.
Juntamente com este expediente, cuja essência consiste em examinar com lupa as possibilidades de recolher menos tributos dentro da lei, combinada a uma gestão mais eficaz do fluxo de caixa e à busca, igualmente constante, de somas a recuperar perante o fisco.
Estabelecido, enfim, esse jeito bem mais saudável e transparente de viver, chega o momento da manutenção, visando não apenas uma situação tributária menos arriscada e onerosa, até mesmo quando se opta pelas soluções corretas, em detrimento das mais fáceis.
Neste momento, cabe à auditoria dar sequência à ‘terapia’, pensando agora em melhorar a qualidade de vida da organização, posto que sua longevidade a mudança básica de mindset obtida na etapa anterior já costuma proporcionar.
O processo investigativo usado inicialmente para mapear riscos passa então a revelar oportunidades e propor melhorias, já que as relações com a contabilidade, auditores interno e externo e o próprio Poder Público, já se tranquilizaram, uma vez removidas da rota as nuvens mais carregadas.
Uma pequena sigla tem papel fundamental nisso tudo: PPA – Procedimento Pré Acordado. Esse instrumento aprimora processos e controles, e novamente requer uma quebra de paradigma para grande parte dos empreendedores do nosso país.
É que muitos deles, infelizmente, têm medo do PPA, seja por falta de conhecimento, seja pela possibilidade que enxergam de antecipar sua saída do Simples e, até mesmo, ‘trazer a Receita para dentro de casa’, ao despertar sua atenção
Ora, o poder do fisco de fiscalizar e cruzar dados prescinde das constatações voluntárias do contribuinte acerca dos seus eventuais erros.
Por último, e até mais importante: dar ouvidos a uma segunda opinião neste campo também pode salvar vidas, neste caso, vidas empresariais, sob a égide da compliance e boas práticas de gestão, métodos preventivos consagrados, segundo comprova nossa prática diária.
Naylor Silva
Auditor da Unidade de Negócio Trusted Advisor, da RZ3