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Déficit Fiscal? Problema nosso!

Para reduzir um vermelho de R$ 230,5 bi, governo põe em xeque desde a desoneração da folha até o direito de se receber à vista, e na totalidade, ações tributárias vencidas na Justiça.

O frenético vaivém de projetos de lei e Medidas Provisórias na ‘rota’ Palácio da Alvorada-Congresso Nacional, tendo como mote  a necessidade urgente de o país arrecadar mais –  já que não consegue gastar menos – é sinal evidente de que, mais uma vez, o contribuinte deve pagar a conta.

Quando o governo resolveu apressar,  no ano passado,  o fim da desoneração da folha de pagamento, concedida a partir de 2012 para atividades econômicas pródigas na criação de empregos, a grita foi geral entre representantes desses setores.

Reação semelhante tiveram  deputados e senadores, estes últimos visivelmente dispostos a devolver a matéria para o executivo, arguindo sua provável inconstitucionalidade.

O projeto não foi devolvido, apesar do massacre que sofreu nos mundos político, empresarial e na mídia, mas esse imbróglio parece longe de terminar, conforme demonstra  Projeto de Lei 493/24, de  29 de fevereiro último, que constitui uma clara tentativa do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad,  de  tornar menos ruim uma conquista que o governo ansiava  fosse ótima.  

Segundo Haddad, a intenção é a mesma da MP 1202 – editada no último dia útil de 2023, isto é,   reduzir uma renúncia fiscal que, perdurando até 2027, como inicialmente se previu,  poria em risco sua tão perseguida meta de déficit zero.

Estimativas da  Receita Federal  sobre o tamanho desta renúncia, envolvendo atualmente 17 segmentos econômicos, deve ser de R$ 12 bi este ano, o que representa cerca de 5% do déficit fiscal de R$ 230,5 bi anunciado na última virada de ano pelo Tesouro Nacional.  

Nessa nova tentativa de minorar as consequências de um caixa tão preocupante, a alternativa do governo à frustrada supressão imediata da desoneração da folha é mudar suas regras, sendo pelo menos uma dessas alterações válida para este ano: o recolhimento previdenciário.

Uma parte das empresas hoje beneficiadas pela desoneração passaria a recolher 10% para o INSS já agora em 2024 – no lugar de escolherem entre 1% e 4,5%, como fazem hoje – chegando a 17,5% no período de três anos.  Os demais setores do grupo sairiam de 15%, também agora em 2024,  até atingir 18,75% em 2027.

Compensações tributárias

Outro ponto da Medida Provisória 1202, apelidada ‘MP da Virada’ por alguns também merece a máxima atenção.

Ele materializa a intenção da  Receita Federal de diminuir o ritmo das compensações tributárias, evitando assim  que as decisões da Justiça favoráveis aos contribuintes se acumulem ao longo de um exercício fiscal, como ocorreu em 2023, quando esse montante chegou aos R$ 60 bi.

A fórmula a ser adotada para tal redução de marcha  é determinar que os ganhadores de causas acima de R$ 10 milhões tenham  o pagamento a quem façam jus diluído ao longo de cinco anos.

Outra mudança cogitada  pela Receita para atenuar o déficit primário brasileiro  é limitar  em 30% o total a ser compensado nesses ganhos de causas, percentual a ser reduzido proporcionalmente ao valor a ser recebido pelo contribuinte, ou seja, quanto mais a receber, maior parcela a  ser descontada. 

Conclusão

Todas essas mudanças requerem, respectivamente,  regulamentação – no caso das compensações tributárias –  e uma vitoriosa jornada do Executivo no Legislativo Federal, em se tratando da reoneração da folha.

Ambas as matérias, porém, indicam que 2024 promete ser mais um ano bastante desafiador.

Quem antes aplaudiu a desoneração da folha agora tem um motivo a mais para amargar o notório clima de insegurança jurídica do nosso país, vivido tanto por empreendedores quanto por aqueles que lhes prestam serviços. 

Decepção igualmente deve estar rondando os pensamentos daqueles que sabem ter recolhido mais imposto do que deveriam, ou até mesmo foram vítimas de erros do lado de lá, por mais que sejam avançados os recursos humanos e tecnológicos à disposição de nossa competente máquina arrecadadora. 

A melhor estratégia a adotar,  diante dessas mazelas tão recorrentes entre nós, é corrigir o quanto antes toda e qualquer rota equivocada do seu negócio, com base sempre naquilo de melhor que a combinação entre  tecnologia e  conhecimento possa oferecer.  

Não foi à toa que  convidamos o premiado iatista Lars Grael para, no final do ano passado, realizar palestra para nossos colaboradores e parceiros, na qual ele  mostrou como sua trajetória brilhante no esporte teve continuidade, mesmo  quando um acidente roubou-lhe uma das pernas.

Afinal, poucos poderiam  falar com tanta propriedade sobre a importância de saber navegar com  diferentes mares e céus pela frente, mudando de velas de forma ágil e assertiva, sempre que necessário. 

Portanto, bem-vindos a bordo!


Junior Rozante
CEO da RZ3

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Falsos gurus tributários terão dificuldades pela frente 

Quem já comprou algum ‘terreno na Lua’,  sob a forma de soluções mirabolantes  para resolver pendências fiscais,  tende a comemorar em breve o grau consideravelmente maior de  dificuldade que pseudo-especialistas em prometer o impossível tendem a ter pela frente.

Tal previsão se justifica pela crescente digitalização da Receita Federal, pois a mesma tecnologia aplicada por ela para detectar irregularidades pode e deve ser colocada a serviço do contribuinte, com a projeção dos diferentes cenários decorrentes de suas escolhas.

Na prática, empresas e profissionais realmente sérios, desejosos em colocar as coisas em ordem –  após falhas causadas muitas vezes  por erros operacionais ou interpretativos, diante das frequentes  modificações legais ocorridas neste campo -, cada vez mais deverão  depender menos do primeiro santo milagreiro que bater à sua porta. 

Em outras palavras, não há carrão,  roupa ou  relógio de luxo que possa falar mais alto do que as evidências estampadas nas telas de um sistema devidamente desenvolvido e com as atualizações imprescindíveis para revelar se o que era válido até pouco tempo atrás ainda vigora. 

Sinais de carreira exitosa e discursos que não param em pé por muito tempo,  aos poucos devem perder o dom de ludibriar empresários e   profissionais das áreas fiscal e tributária – estes sim trabalhando com seriedade -, mas  antes também mais vulneráveis aos falsos gurus tributários.

Até  mesmo o acesso que muitos alegam ter ao amigo do amigo dentro do Fisco  deve se tornar bem menos crível para os clientes, pois hoje eles  prestam  informações eletrônicas a uma estrutura de fiscalização tributária cada vez mais competente, segura e impessoal.

Contudo, se esses indícios clássicos de atendimento comprometido apenas e tão somente com o lucro de quem o oferece não estiver caracterizado, vale a pena ficar atento se todas as possibilidades estão sobre a mesa. 

Ao buscar uma recuperação de crédito tributário, por exemplo, é fundamental que os profissionais envolvidos na operação apontem não apenas o cenário positivo mas também o negativo,  caso o pleito malogre no Judiciário.

Por fim, lembre-se sempre que a saúde de um negócio e, não raro, sua própria sobrevivência, pode depender de um processo tributário, dependendo dos valores envolvidos e das possíveis mudanças estruturais necessárias para recolocar a empresa no caminho correto. Assim sendo, ouvir uma segunda opinião nunca é demais, da mesma forma que fazemos ao receber o resultado delicado de um exame médico.


Ivan Rozante
Diretor de Tecnologia da RZ3

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Impasse jurídico sobre a contribuição de terceiros deixa empresas em dúvida na hora de recolher para o Sistema S

O cenário tributário brasileiro, marcado por sua complexidade e incessantes mudanças legislativas, novamente se destaca como fonte igualmente inesgotável de insegurança jurídica. Desta vez, as interrogações pairando sobre a cabeça do contribuinte envolvem a contribuição de terceiros sobre a folha de pagamento das empresas.

A fatia do bolo em questão é muito grande, gerando fortes conflitos de quem é favorável e contra. Hoje, as entidades componentes do Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Senar, Sescoop, Sebrae, Sest e Senat) arrecadam, por meio de repasses realizados pelo fisco, mais de R$ 25 bilhões por ano, valor amealhado compulsoriamente das empresa.

Essas instituições reconhecidamente desempenham um papel crucial na promoção de capacitação, assistência técnica e apoio a diversos setores da economia, sem dúvida.

A alíquota da contribuição de terceiros é de 5,8% sobre a folha total, com limite de 20 salários mínimos. A Receita Federal alega que esse limite foi revogado, mas os contribuintes contestam essa interpretação, argumentando que a legislação não foi clara quanto à contribuição de terceiros.

A relevância desse impasse reside nas implicações financeiras para as empresas. Se a Receita Federal prevalecer em sua interpretação, elas serão obrigadas a recolher um valor maior, sem o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo. Isso representaria um impacto financeiro considerável, aumentando os custos com a folha de pagamento.

Atualmente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o tema em um recurso especial repetitivo (REsp. 1.898.532 e 1.905.870 – Tema 1079). Em outubro, a relatora, ministra Regina Helena Costa, inicialmente indicou um entendimento desfavorável aos contribuintes, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques prenunciou a possibilidade de divergência na decisão final.

A posição adotada pela relatora vai de encontro à argumentação dos contribuintes, os quais sustentam que o Decreto-Lei 2.318/1986 revogou exclusivamente o caput do artigo 4º da Lei 6.950/1981. Em outras palavras, segundo essa visão, a revogação abrange apenas a limitação da base de cálculo aplicada às contribuições previdenciárias das empresas.

A discussão sobre a reforma tributária no país não abarca diretamente a contribuição de terceiros, concentrando-se mais em impostos do que em contribuições. Contudo, a falta de clareza e a complexidade do sistema tributário brasileiro são elementos que a reforma busca resolver.

A decisão da ministra relatora levanta sérias dúvidas quanto à estabilidade jurídica que as empresas terão ao se depararem com uma mudança tão substancial na forma como contribuem para o Sistema S. Essa insegurança pode resultar em litígios prolongados, prejudicando todos os lados desta controvérsia.

Portanto, a decisão do STJ, quando finalmente proferida, terá impactos significativos no panorama tributário brasileiro. Empresas que optaram por seguir a legislação anterior e limitar a base de cálculo podem enfrentar dilemas financeiros se a interpretação da Receita Federal prevalecer retroativamente.

Enquanto os meios empresarial e jurídico aguardam ansiosamente uma posição final do STJ, a recomendação é que as empresas monitorem de perto esse desdobramento e considerem os potenciais impactos financeiros em suas operações.


Marco Summa
Consultor Jurídico da RZ3

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As vantagens do monitoramento analítico das entregas ao fisco

São muitos os motivos que têm levado um  número crescente de empresas  a terceirizar a elaboração  e o envio aos órgãos fiscalizadores de suas informações contábeis e fiscais, assim como as de ordem trabalhista exigidas pelo eSocial.

Apesar da conveniência operacional e uma relação custo-benefício muitas vezes favorável inerente a tal decisão, surgiram – ao longo do tempo – incertezas igualmente volumosas, notadamente diante de autuações recebidas por pessoas jurídicas que se julgavam em dia com os recolhimentos e as obrigações acessórias.

Mas como agir de forma pró-ativa, acionando o fisco administrativa ou judicialmente, quando algum procedimento legal de um negócio é interpretado  como irregular na visão da Receita Federal? Afinal, optou-se  por deixar tudo sob o controle  de um terceiro, sem  checar o trabalho por ele realizado. 

Dentre as causas frequentes de situações assim estão eventuais discrepâncias entre os dados presentes nos  relatórios gerenciais emitidos pelo ERP do fornecedor e as informações – tanto em forma e conteúdo – que foram declaradas para os respectivos órgãos competentes, cada qual com os seus parâmetros e regras. 

Uma segunda opinião, gerada internamente, mas sem a necessidade de uma grande estrutura  – aspecto geralmente determinante para levar uma empresa à prática da terceirização – é mais do que desejável para evitar surpresas quase sempre desastrosas à saúde financeira de um negócio.

Felizmente, sistemas como o Analisi desempenham tal função sem anular  a vantagem financeira obtida quando se decide terceirizar, mas sim  trazendo uma economia incomensurável com situações irregulares cujo surgimento podem evitar, e que  ficariam mais onerosas a cada dia de inércia, não fosse o emprego deste recurso.    

O papel da tecnologia tem se expandido tanto nesse campo que,  ao invés de monitorar a atuação de seus parceiros em áreas estratégicas na prestação de contas nas esferas  tributária e trabalhista, há até mesmo contribuintes voltando a internalizar esses setores, face à assertividade alcançada e a possibilidade de processar rapidamente um volume bem maior de informações.   

Por fim, vale lembrar a equidade proporcionada por essas ferramentas de ponta, pois atuam com a mesma precisão e dedicam  o mesmo tempo para tratar os dados de cada colaborador, seja um  estagiário  ou o mais alto executivo da casa.


Ivan Rozante
Diretor de Tecnologia da RZ3

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Recuperação de créditos tributários, fator extra de competitividade

Em novembro de 2023 a varejista Magazine Luiza surpreendeu o mercado ao reverter um quadro de prejuízo para uma situação lucrativa, graças a uma estratégia altamente eficaz – a recuperação de créditos tributários.

Esta prática é um grande divisor de águas para diversas empresas, que optaram pelo estratégico expediente de demandar juridicamente a devolução dos tributos pagos a maior. E quer saber? A maioria acaba ganhando o direito de reaver créditos de ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL recolhidos indevidamente, resultando em um significativo impulso no caixa e faturamento.

Gigantes de diversos setores da economia vêm há anos obtendo sucessivas vitórias na Justiça e recuperando bilhões de reais em créditos. A título de exemplo, a Petrobras amealhou em torno de R$ 69 bilhões entre 2016 e 2019, enquanto a mineradora Vale conseguiu R$ 67 bilhões no mesmo período.

Esses não são casos isolados, pois há outros tão emblemáticos quanto. A mineradora Anglo American, por exemplo, conseguiu reaver créditos tributários da ordem de R$ 7 bilhões, mesmo valor obtido pela operadora Vivo, referente a ICMS recolhido entre 2017 e 2019.

A multinacional de bebidas Ambev foi um pouco mais longe, conseguindo de volta R$ 18,4 bilhões recolhidos indevidamente entre 2010 e 2020. Outros R$ 10 bilhões, relacionados à incidência de IPI na revenda de produtos importados devem entrar no caixa da empresa em breve.

O setor bancário também está vencendo suas batalhas. Em uma das maiores vitórias contra o fisco, o Itaú conseguiu, entre 2006 e 2019, reaver R$ 43,7 bilhões por meio do Programa Especial de Regularização Tributária e de ações judiciais. No mesmo período, o Bradesco recuperou R$ 36,9 bilhões. E dos R$ 12,2 bilhões que o Santander acredita ter direito, já obteve o retorno de R$ 5,2 bilhões recolhidos entre 2007 e 2011.

Todos estes exemplos de sucesso não apenas ressaltam a importância da gestão tributária eficiente , mas também lançam luz sobre o potencial transformador da recuperação de crédito para as empresas. Neste sentido, a adoção de práticas de compliance é fundamental para evitar riscos e garantir a integridade das operações.

Tal panorama, entretanto, levanta outra questão relevante: como as empresas menores podem competir e prosperar no mercado se não seguirem a mesma trajetória, posto que a utilização de créditos tributários se tornou uma estratégia competitiva?

Ao seguir os passos das grandes corporações nessa empreitada, as empresas de menor porte também podem se posicionar de maneira mais sólida no mercado, aproveitando recursos que muitas vezes passam despercebidos.

Vale destacar, no entanto, que a recuperação de créditos não é uma prática universalmente aplicável sem uma análise criteriosa. Cada caso requer uma avaliação minuciosa do potencial retorno financeiro versus custos associados ao processo. Além disso, é crucial considerar o timing adequado para a busca desses créditos, especialmente diante das mudanças iminentes da nossa complexa legislação tributária.

Por isso, recomenda-se investir em gestão tributária, promovendo recorrentes diagnósticos sobre a situação fiscal da empresa, em busca de passivos existentes. Pouco importa se esse trabalho será realizado trimestral, semestral ou anualmente, ele precisa ser feito.

Para as empresas que desejam adotar estratégias de recuperação de créditos tributários, é fundamental contar com consultorias especializadas, as quais desempenham papel vital na identificação, análise e execução de oportunidades, garantindo que o processo seja conduzido com eficácia e dentro das normas legais.

Este trabalho ganhará ainda mais importância, uma vez que a reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, certamente vai trazer mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. Por isso, este momento é propício para juridicamente demandar créditos, antes que este processo se torne ainda mais complexo no futuro.

A recuperação de créditos tributários recolhidos de forma indevida é, essencialmente, uma ferramenta para impulsionar o caixa e o desempenho financeiro das empresas. 

Casos como o do Magazine Luiza são lembretes eloquentes de que, ao adotar uma abordagem proativa na gestão tributária, as companhias podem não apenas transformar passivos em ativos, mas consolidar sua própria posição no mercado.


Mayara Rocha
Consultora Jurídica da RZ3 Especialista em Recuperação de Créditos Fiscais

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Cibersegurança e a diferença fundamental entre investir e gastar

Invasões aos sistemas corporativos  pelos cibercriminosos continuam provocando expressivos vazamentos de informações estratégicas e perda de dados preciosos nas organizações. 

Há  muito conhecidos, esses  riscos à segurança digital  hoje se estendem  às infraestruturas físicas,  frente a episódios cada vez mais frequentes de furtos e roubos de equipamentos, e até mesmo queimas e quebras provocadas por descargas elétricas, nesses tempos de mudanças climáticas globais. 

Nem mesmo quem mantenha seus preciosos dados em verdadeiros cofres-fortes,   armazenados em alguma nuvem mundo afora,  pode se considerar a salvo de acidentes catastróficos, caso essas informações se encontrem  em apenas um datacenter.

A inexistência de servidores redundantes, portanto, pode pôr a perder cuidados até então julgados  suficientes para evitar o pior, ou seja, o  uso fraudulento de um acervo de informações,  formado a duras penas,  e braços cruzados nas estações de trabalho locais e remotas, à espera de uma volta repentina, muitas vezes utópica, dos dados capturados. 

Esse conjunto de fatores impõe aos usuários dos mais diversos segmentos da Tecnologia da Informação uma mudança de paradigma tão crucial  quanto os fatores de ordem  econômica, cultural e até meteorológica, como hoje se vê, que justificam a máxima atenção neste campo, isto é, encarar como investimento o que se gasta nisso; e não apenas um fonte a mais de  despesas. 

Felizmente, tecnologia para isso não falta, e num patamar mais elevado em comparação ao passado recente, face ao  emprego da Inteligência Artificial no setor de cibersegurança, também um fator extra de qualidade nas entregas para as organizações que, de fato,  tenham em mente estar investindo em recursos dessa ordem, por mais que isso necessariamente implique em novos gastos. 

Mas, embora os equipamentos internos e a locação de espaços em nuvem tenham  se transformado em verdadeiras  commodities atreladas ao dólar, sempre é possível  minimizar as quantias investidas, por exemplo, em Recursos Humanos, ao manter a prática de garimpar jovens talentos no mercado a serem aprimorados no dia a dia, dentro de casa.

Outra opção para economizar,  sem prejuízo à  eficácia da segurança de dados,  é a terceirização desses serviços, por meio de parceiros qualificados, aptos a atuar neste campo e com a vantagem adicional de ter nele seu core business.

Em  contrapartida,  internalizar o setor demanda providências alheias à própria TI, que começam por segurança especial no acesso físico aos servidores, nobreaks etc., engenharia elétrica para prevenir picos de tensão e vários outros itens dominados pelos fornecedores específicos, que acabam diluindo custos como esses em função da velha e boa economia de escala.

Igualmente inevitável é manter olhar atento para aquele elemento que, jocosamente, muitos definem como Bios, isto é, o elemento humano por trás de monitores, teclados e mouses. 

Quando se fala em cibersegurança, esse aparente preconceito é atenuado pela razão indiscutível assumida pelos fatos, pois estatísticas demonstram  que  a brecha principal  para a entrada de ameaças nos sistemas das corporações é mesmo a ação humana, o que também faz do treinamento das equipes um investimento indispensável. E, claro,  não uma despesa a mais, como também convém frisar neste caso.


Ivan Rozante
Diretor de Tecnologia da RZ3

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Como atenuar  prejuízos com a ‘metamorfose ambulante” do PERSE

Alvo de inúmeras  mudanças que o desfiguraram  em pouco mais de dois anos, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos agora faz da Justiça última esperança para quem ficou de fora desde o início,  ou acabou convidado a se retirar“.

Frankenstein Jurídico é um dos muitos apelidos nada honrosos conquistados, em tempo recorde, por esta ideia em tese elogiável, surgida em maio de 2021, mas que acabaria se transformando em uma colcha de retalhos digna de inspirar Raul Seixas – se vivo fosse – a reeditar um dos seus maiores sucessos.

Idealizada para conceder imposto federal zero para empresas de um dos setores mais vulneráveis às consequências da pandemia, o PERSE foi perdendo aos poucos sua essência, a reboque de sucessivas Medidas Provisórias, Portarias e Instruções Normativas, editadas sob a égide desses tempos regidos muito mais pelas necessidades do erário do que, propriamente, pelos preceitos da Constituição.

O esvaziamento do Programa abrange desde a diminuição gradual do seu período de validade, até a restrição dos CNAE aptos a participar, verdadeira operação recuo agravada por uma exigência burocrática mandatória para ter-se ou não direito ao benefício: o preenchimento do CADASTUR, lançado, curiosamente, um ano e meio após a publicação da Lei 14.148/2021.

Tantas modificações neutralizam ajustes que várias empresas fizeram em seu planejamento tributário, e na própria operação, pois não se esperava, por exemplo, que fossem ignorados princípios como o da anterioridade nonagesimal.

Diante da profusão de ações que tem chegado à Justiça, em razão disso tudo, buscando restabelecer o que havia de melhor no PERSE no seu midiático lançamento, o ministro Fernando Haddad, vem admitindo a intenção do governo de encontrar um meio termo para a situação.

O certo, porém, é que não se pode ficar de braços cruzados esperando que algo realmente melhor substitua o quadro confuso no qual se transformou o Programa, que agora praticamente nada tem daquilo que dele tirou suspiros de quem trabalha com eventos e quase fechou as portas, em função da COVID-19.

Foi o que fizeram, por exemplo, a plataforma  ClickBus, que vende passagens de ônibus,  e  o posto de serviços Castelo Plaza,  nas proximidades de São Carlos (SP), que além de combustíveis tem como atividades  várias opções de entretenimento, espaço para eventos, restaurante e hotel.

A ordem agora, portanto, é não perder tempo e consultar urgentemente o Jurídico – independentemente  dos próximos capítulos dessa autêntica novela, com triste final até aqui para quem conseguiu se inserir num rol de benefícios onde outros ainda sequer conseguiram entrar.


Mayara Rocha
Consultora Jurídica da RZ3 Especialista em Recuperação de Créditos Fiscais

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“Tese do Século” só retroage até dezembro de 2023 para ICMS-ST

Frustrando muitas expectativas,  exclusão do ICMS com Substituição Tributária da base de cálculo do PIS/Cofins, decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça em dezembro de 2023,  restringe àquele mês a retroação do benefício.

Julgada procedente em 2017  pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a “Tese do Século” –  assim  denominada  em função do  seu grande impacto  para  empresas em todo o país-,  terminou 2023 revigorada por decisão anunciada em dezembro pela 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após anos e anos de batalha jurídica e grande apreensão no mercado.

Um dos destaques do Tema Repetitivo 1125, analisado por aquele colegiado,  foi a consideração do ICMS-ST  tão merecedor quando o recolhimento pela sistemática convencional   de  finalmente  deixar a base de cálculo do PIS/Cofins, isonomia que também se esperava no tocante à retroação até 2017, ano da decisão primária do Supremo nesse campo, na modulação de efeitos anunciada pelo STJ no início de março.

Criado em 1996, o regime de Substituição Tributária  no recolhimento do ICMS se deu pelo Convênio ICMS 81/1993, sendo regulamentado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 3/1993 e pela Lei Complementar nº 87/1996, visando, basicamente,  diminuir as brechas  existentes para sonegação fiscal ao longo dos muitos elos que compõem o trajeto de uma fábrica até as prateleiras varejistas.

Trata-se, portanto, de um mecanismo no qual o encargo de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços compete ao primeiro contribuinte –  geralmente o fabricante ou o importador -, de forma antecipada, creditando-se depois dos valores a serem recolhidos pelos demais players envolvidos na operação. 

Em meio ao misto de  euforia e decepção causado pela situação como um todo,  o que resta às empresas obrigadas ao  ICMS-ST é adaptar imediatamente todos os processos internos  e sistemas para  não mais considerar esses valores em sua base de cálculo do PIS/Cofins, a partir de dezembro último,  e –  claro –  acompanhar possíveis desdobramentos no campo jurídico que eventualmente ainda venham a mudar algum ponto  nessa questão.


Luiz Costa
Coordenador Fiscal da RZ3

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Subvenção de investimentos, um impulso à geração de desenvolvimento sustentável

Quando, em 1999, a gigante do setor automobilístico Ford anunciou a intenção de abrir uma fábrica na cidade de Camaçari (BA), desencadeou uma corrida do governo baiano e de políticos locais para viabilizar a unidade no estado.

A instalação da multinacional norte-americana foi, desde o início, cheia de polêmica. Incluiu até uma mudança, a toque de caixa, na lei federal sobre regime automotivo, permitindo o acesso da empresa a um pacote amplo de benefícios fiscais.

Inaugurada em 2001, a fábrica da Ford funcionou até 2021. Com o fechamento das instalações, o governo da Bahia foi indenizado pela fabricante em R$ 2,15 bilhões, a título de devolução de incentivos fiscais recebidos anos anteriores.

O caso Ford é considerado um dos mais emblemáticos das últimas décadas, quando o assunto é o acesso à subvenção de investimentos públicos por meio da renúncia tributária. À época, a montadora se comprometeu a investir US$ 1,3 bilhão na construção da fábrica.

Essa recente passagem mostra a realidade do processo de subsídios entre o poder público e a iniciativa privada. Quando grandes empresas nacionais ou multinacionais buscam um local para se instalar, em geral há uma corrida de estados e municípios para oferecer benesses estruturais e fiscais.

Em teoria econômica, os subsídios podem ser usados para compensar falhas de mercado e externalidades, de modo a alcançar maior eficiência na geração de desenvolvimento sustentável. Entretanto, muitos críticos desse processo apontam alguns problemas, como o cálculo do valor dos subsídios, a superação de custos invisíveis e a prevenção de incentivos políticos, a fim de evitar que os subsídios se tornem mais onerosos do que benéficos.

No Brasil, a Lei Federal 4.320/1964 considera subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público, como no exemplo da Ford.

De outro lado, temos as subvenções sociais, destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, muitas delas atuando nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações, além de recuperação, acolhimento, tratamento, reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.

As subvenções de investimentos trazem uma série de vantagens aos beneficiados, que vão desde a cessão de terrenos para futuras instalações e isenções tributárias a redução de alíquotas concedidas por lei, como ISS, IPTU, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ICMS. A ideia, com isso, é estimular a produção e a geração de empregos.

Portanto, os subsídios visam estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos que beneficiam toda uma região, fomentando novos investimentos, desenvolvimento de uma cadeia produtiva, além da criação de trabalho e renda para os habitantes do entorno.

A RZ3 com seus tributaristas e equipe de tecnologia podem ajudar você e sua empresa na adequação das operações a partir das análises do cenário atual, enquadramento para a utilização de subvenção e criação dos lastros necessários para garantir o compliance fiscal!

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Recuperação de créditos tributários, um gás para o caixa das empresas

País com um dos maiores contingentes de pessoas inadimplentes no mundo, proporcionalmente à sua população, o Brasil bateu um triste recorde em agosto deste ano – o número de famílias endividadas atingiu 79% dos lares, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado no início de setembro.

Desemprego e inflação em alta, achatamento salarial e elevada taxa de juros são os responsáveis por dívidas vencidas e a vencer no cheque especial e pré-datado, cartão de crédito, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestação de carro e de casa.

O Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, produzido pela Serasa, revela que os brasileiros devem R$ 253 bilhões, uma média de R$ 4 mil por pessoa. Parte considerável dos devedores (10,8%) afirma não reunir condições de pagar as contas atrasadas.

Na outra ponta desta equação, as empresas também precisam lidar com outros procedimentos bastante intrincados que a inadimplência traz consigo. Além de buscarem dirimir o impacto das dívidas atrasadas no fluxo de caixa, estas pessoas jurídicas ainda trabalham para recuperar valores devidos por seus clientes e tributos pagos a maior ao Fisco.

O processo para a recuperação de créditos tributários pode ser executado sob qualquer regime tributário. Empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, têm mais chances de recuperá-los, visto que contabilmente os cálculos e as informações geradas são menos complexos que os dos outros dois regimes tributários – lucro presumido e lucro real. Não podemos nos esquecer, portanto, que é passível de questionar tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

A partir desta realidade, que vem ocorrendo há anos, o mercado de recuperação de créditos só faz crescer, em parte impulsionado pelas milhares de normas que formam o nosso vasto cipoal tributário. Estas barreiras efetivamente se levantam porque é muito comum haver equívocos e falhas no cálculo de impostos e contribuições.

Milhares de empresas acabam, com isso, recolhendo tributos indevidamente. Paralelamente, são instadas a questionar judicialmente normas que supostamente ferem os princípios legais e constitucionais.

Um dos problemas mais emblemáticos nesta área se dá quando empresas do Simples Nacional deixam de segregar as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Acabam, assim, recolhendo tributos desnecessariamente e, em muitos casos, isso afeta o fluxo de caixa.

Além disso, contadores e gestores da área financeira precisam não apenas conhecer as legislações, mas também manter-se atualizados, afinal o sistema tributário nacional a todo instante sofre alterações de regras.

Para dar conta de tamanho desafio no trabalho de recuperação de créditos, é necessário investir em processos (softwares, tecnologia da informação, inteligência artificial etc.) e pessoas (profissionais capacitados para gerenciar estes mesmos processos) dotadas de conhecimento jurídico para desempenhar seguir adiante.

Entre as tecnologias disponíveis está a assistência de sistemas robotizados capazes de varrer e cruzar dados de documentos fiscais e obrigações acessórias, gerando informações essenciais para se executar um trabalho eficiente e preciso para recuperar créditos tributários.

A adoção de tecnologia é fundamental para facilitar, agilizar e proporcionar assertividade às análises sobre cada passo estratégico a se dar em direção à recuperação de todo e qualquer valor recolhido erroneamente pelo contribuinte. Afinal, o poder público – historicamente o maior sócio das empresas brasileiras – não pode ficar com que não lhe pertence.