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Recuperação de créditos tributários, fator extra de competitividade

Em novembro de 2023 a varejista Magazine Luiza surpreendeu o mercado ao reverter um quadro de prejuízo para uma situação lucrativa, graças a uma estratégia altamente eficaz – a recuperação de créditos tributários.

Esta prática é um grande divisor de águas para diversas empresas, que optaram pelo estratégico expediente de demandar juridicamente a devolução dos tributos pagos a maior. E quer saber? A maioria acaba ganhando o direito de reaver créditos de ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL recolhidos indevidamente, resultando em um significativo impulso no caixa e faturamento.

Gigantes de diversos setores da economia vêm há anos obtendo sucessivas vitórias na Justiça e recuperando bilhões de reais em créditos. A título de exemplo, a Petrobras amealhou em torno de R$ 69 bilhões entre 2016 e 2019, enquanto a mineradora Vale conseguiu R$ 67 bilhões no mesmo período.

Esses não são casos isolados, pois há outros tão emblemáticos quanto. A mineradora Anglo American, por exemplo, conseguiu reaver créditos tributários da ordem de R$ 7 bilhões, mesmo valor obtido pela operadora Vivo, referente a ICMS recolhido entre 2017 e 2019.

A multinacional de bebidas Ambev foi um pouco mais longe, conseguindo de volta R$ 18,4 bilhões recolhidos indevidamente entre 2010 e 2020. Outros R$ 10 bilhões, relacionados à incidência de IPI na revenda de produtos importados devem entrar no caixa da empresa em breve.

O setor bancário também está vencendo suas batalhas. Em uma das maiores vitórias contra o fisco, o Itaú conseguiu, entre 2006 e 2019, reaver R$ 43,7 bilhões por meio do Programa Especial de Regularização Tributária e de ações judiciais. No mesmo período, o Bradesco recuperou R$ 36,9 bilhões. E dos R$ 12,2 bilhões que o Santander acredita ter direito, já obteve o retorno de R$ 5,2 bilhões recolhidos entre 2007 e 2011.

Todos estes exemplos de sucesso não apenas ressaltam a importância da gestão tributária eficiente , mas também lançam luz sobre o potencial transformador da recuperação de crédito para as empresas. Neste sentido, a adoção de práticas de compliance é fundamental para evitar riscos e garantir a integridade das operações.

Tal panorama, entretanto, levanta outra questão relevante: como as empresas menores podem competir e prosperar no mercado se não seguirem a mesma trajetória, posto que a utilização de créditos tributários se tornou uma estratégia competitiva?

Ao seguir os passos das grandes corporações nessa empreitada, as empresas de menor porte também podem se posicionar de maneira mais sólida no mercado, aproveitando recursos que muitas vezes passam despercebidos.

Vale destacar, no entanto, que a recuperação de créditos não é uma prática universalmente aplicável sem uma análise criteriosa. Cada caso requer uma avaliação minuciosa do potencial retorno financeiro versus custos associados ao processo. Além disso, é crucial considerar o timing adequado para a busca desses créditos, especialmente diante das mudanças iminentes da nossa complexa legislação tributária.

Por isso, recomenda-se investir em gestão tributária, promovendo recorrentes diagnósticos sobre a situação fiscal da empresa, em busca de passivos existentes. Pouco importa se esse trabalho será realizado trimestral, semestral ou anualmente, ele precisa ser feito.

Para as empresas que desejam adotar estratégias de recuperação de créditos tributários, é fundamental contar com consultorias especializadas, as quais desempenham papel vital na identificação, análise e execução de oportunidades, garantindo que o processo seja conduzido com eficácia e dentro das normas legais.

Este trabalho ganhará ainda mais importância, uma vez que a reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, certamente vai trazer mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. Por isso, este momento é propício para juridicamente demandar créditos, antes que este processo se torne ainda mais complexo no futuro.

A recuperação de créditos tributários recolhidos de forma indevida é, essencialmente, uma ferramenta para impulsionar o caixa e o desempenho financeiro das empresas. 

Casos como o do Magazine Luiza são lembretes eloquentes de que, ao adotar uma abordagem proativa na gestão tributária, as companhias podem não apenas transformar passivos em ativos, mas consolidar sua própria posição no mercado.


Mayara Rocha
Consultora Jurídica da RZ3 Especialista em Recuperação de Créditos Fiscais

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Como atenuar  prejuízos com a ‘metamorfose ambulante” do PERSE

Alvo de inúmeras  mudanças que o desfiguraram  em pouco mais de dois anos, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos agora faz da Justiça última esperança para quem ficou de fora desde o início,  ou acabou convidado a se retirar“.

Frankenstein Jurídico é um dos muitos apelidos nada honrosos conquistados, em tempo recorde, por esta ideia em tese elogiável, surgida em maio de 2021, mas que acabaria se transformando em uma colcha de retalhos digna de inspirar Raul Seixas – se vivo fosse – a reeditar um dos seus maiores sucessos.

Idealizada para conceder imposto federal zero para empresas de um dos setores mais vulneráveis às consequências da pandemia, o PERSE foi perdendo aos poucos sua essência, a reboque de sucessivas Medidas Provisórias, Portarias e Instruções Normativas, editadas sob a égide desses tempos regidos muito mais pelas necessidades do erário do que, propriamente, pelos preceitos da Constituição.

O esvaziamento do Programa abrange desde a diminuição gradual do seu período de validade, até a restrição dos CNAE aptos a participar, verdadeira operação recuo agravada por uma exigência burocrática mandatória para ter-se ou não direito ao benefício: o preenchimento do CADASTUR, lançado, curiosamente, um ano e meio após a publicação da Lei 14.148/2021.

Tantas modificações neutralizam ajustes que várias empresas fizeram em seu planejamento tributário, e na própria operação, pois não se esperava, por exemplo, que fossem ignorados princípios como o da anterioridade nonagesimal.

Diante da profusão de ações que tem chegado à Justiça, em razão disso tudo, buscando restabelecer o que havia de melhor no PERSE no seu midiático lançamento, o ministro Fernando Haddad, vem admitindo a intenção do governo de encontrar um meio termo para a situação.

O certo, porém, é que não se pode ficar de braços cruzados esperando que algo realmente melhor substitua o quadro confuso no qual se transformou o Programa, que agora praticamente nada tem daquilo que dele tirou suspiros de quem trabalha com eventos e quase fechou as portas, em função da COVID-19.

Foi o que fizeram, por exemplo, a plataforma  ClickBus, que vende passagens de ônibus,  e  o posto de serviços Castelo Plaza,  nas proximidades de São Carlos (SP), que além de combustíveis tem como atividades  várias opções de entretenimento, espaço para eventos, restaurante e hotel.

A ordem agora, portanto, é não perder tempo e consultar urgentemente o Jurídico – independentemente  dos próximos capítulos dessa autêntica novela, com triste final até aqui para quem conseguiu se inserir num rol de benefícios onde outros ainda sequer conseguiram entrar.


Mayara Rocha
Consultora Jurídica da RZ3 Especialista em Recuperação de Créditos Fiscais