Como atenuar  prejuízos com a ‘metamorfose ambulante” do PERSE

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Alvo de inúmeras  mudanças que o desfiguraram  em pouco mais de dois anos, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos agora faz da Justiça última esperança para quem ficou de fora desde o início,  ou acabou convidado a se retirar“.

Frankenstein Jurídico é um dos muitos apelidos nada honrosos conquistados, em tempo recorde, por esta ideia em tese elogiável, surgida em maio de 2021, mas que acabaria se transformando em uma colcha de retalhos digna de inspirar Raul Seixas – se vivo fosse – a reeditar um dos seus maiores sucessos.

Idealizada para conceder imposto federal zero para empresas de um dos setores mais vulneráveis às consequências da pandemia, o PERSE foi perdendo aos poucos sua essência, a reboque de sucessivas Medidas Provisórias, Portarias e Instruções Normativas, editadas sob a égide desses tempos regidos muito mais pelas necessidades do erário do que, propriamente, pelos preceitos da Constituição.

O esvaziamento do Programa abrange desde a diminuição gradual do seu período de validade, até a restrição dos CNAE aptos a participar, verdadeira operação recuo agravada por uma exigência burocrática mandatória para ter-se ou não direito ao benefício: o preenchimento do CADASTUR, lançado, curiosamente, um ano e meio após a publicação da Lei 14.148/2021.

Tantas modificações neutralizam ajustes que várias empresas fizeram em seu planejamento tributário, e na própria operação, pois não se esperava, por exemplo, que fossem ignorados princípios como o da anterioridade nonagesimal.

Diante da profusão de ações que tem chegado à Justiça, em razão disso tudo, buscando restabelecer o que havia de melhor no PERSE no seu midiático lançamento, o ministro Fernando Haddad, vem admitindo a intenção do governo de encontrar um meio termo para a situação.

O certo, porém, é que não se pode ficar de braços cruzados esperando que algo realmente melhor substitua o quadro confuso no qual se transformou o Programa, que agora praticamente nada tem daquilo que dele tirou suspiros de quem trabalha com eventos e quase fechou as portas, em função da COVID-19.

Foi o que fizeram, por exemplo, a plataforma  ClickBus, que vende passagens de ônibus,  e  o posto de serviços Castelo Plaza,  nas proximidades de São Carlos (SP), que além de combustíveis tem como atividades  várias opções de entretenimento, espaço para eventos, restaurante e hotel.

A ordem agora, portanto, é não perder tempo e consultar urgentemente o Jurídico – independentemente  dos próximos capítulos dessa autêntica novela, com triste final até aqui para quem conseguiu se inserir num rol de benefícios onde outros ainda sequer conseguiram entrar.


Mayara Rocha
Consultora Jurídica da RZ3 Especialista em Recuperação de Créditos Fiscais


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