As novas fronteiras da Guerra Fiscal

Compartilhe este artigo

A recente aprovação pelo  Congresso Nacional do Projeto de Lei Nº 4173 tem tudo para reeditar,  desta vez  em escala internacional,  a tão conhecida Guerra Fiscal, forma  como se convencionou a chamar no Brasil  o êxodo de grandes indústrias rumo a unidades da federação com  menor cobrança de impostos como o ICMS, combinada à concessão de  outros incentivos fiscais. 

Com a transformação deste PL em Lei, vigendo já  a partir de janeiro próximo, investimentos no exterior destinados a offshores e fundos exclusivos serão tributados em 15%, independentemente dos seus rendimentos anuais,  permanecendo contudo isenta,  a variação cambial dos depósitos em conta-corrente; cartão de crédito ou débito fora do país.

Por meio dessas mudanças, o Ministério da Fazenda espera engordar  em R$ 20 bilhões a receita bruta do Imposto de Renda,  cuja meta perseguida também não esconde de ninguém: zerar o déficit das contas públicas. 

Vale lembrar, porém,  que a exemplo de todo remédio – até mesmo em se tratando dos mais  eficazes , o  que não parece ser  o caso desse, como tentarei mostrar aqui –  têm lá suas contra indicações,  e não haveria de ser diferente com a nova lei que acaba de sair do forno. 

A começar pelo  fato de  os  investidores e demais nichos de mercado afetados por ela corresponderem  ao alto da pirâmide contributiva,  justamente a fatia  com maior mobilidade e abundância de opções para evitar perdas, algo que fatalmente ocorrerá em profusão desta vez, por meio da abertura de empresas, não raro de fachada, para a remessa de valores que aqui  passariam ser tributados.

Argentina e França são exemplos emblemáticos disso, mediante circunstâncias parecidas, sendo que – .no caso dos nossos vizinhos – , famílias e aplicadores individuais mais abastados têm feito do Uruguai um autêntico paraíso fiscal, sem abrir mão sequer da carne e do vinho de qualidade, como já tinham em sua terra natal,quando acaba prevalecendo a rara  hipótese de realmente transferirem seus domicílios. 

Outra falácia do Projeto decorre justamente da possibilidade de algo assim se  repetir por aqui, o que deve diminuir de forma expressiva o montante a ser arrecadado pelo governo com essa nova tributação, à medida que engenharias operacionais criativas se desenvolvam, mesmo o anúncio tendo chegado, mais uma vez,  naquilo que poderíamos chamar de segundo tempo da prorrogação de mais um ano fiscal, desafio para qualquer planejamento tributário que mereça tal nome.

Em suma, o dinheiro novamente vai mudar de mãos e o tempo tende a comprovar que o PL recém-aprovado corresponde, ao invés de estancar uma perigosa hemorragia de divisas – conforme o discurso oficial alardeia –   significa   muito mais o mero  cumprimento de uma promessa eleitoral, com o mesmo viés político com o qual vira e mexe se cogita taxar no país a distribuição de lucros e dividendos para as empresas do Lucro Presumido, por exemplo.

Mas tudo bem, mesmo que essa válvula de escape largamente utilizada para complementar ou até mesmo substituir o Pró-Labore,  de forma legal e  bem menos onerosa, uma coisa parece certa. Embora menos pródigos na busca por alternativas de sobrevivência,  quanto o seleto contingente de investidores de Offshores e Fundos Exclusivos –  agora atingidos pelo PL cuja viabilidade no mundo real aqui se discute -, os negócios  pequenos e  médios.  em conjunto com suas consultorias contábeis e  fiscais,  já pensam –  e não de hoje –  como se manter viáveis, na iminência desse velho sonho de consumo do Tesouro   se consumar.


Luiz Costa
Coordenador Fiscal da RZ3


Compartilhe este artigo