Recuperação de créditos tributários, um gás para o caixa das empresas

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País com um dos maiores contingentes de pessoas inadimplentes no mundo, proporcionalmente à sua população, o Brasil bateu um triste recorde em agosto deste ano – o número de famílias endividadas atingiu 79% dos lares, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado no início de setembro.

Desemprego e inflação em alta, achatamento salarial e elevada taxa de juros são os responsáveis por dívidas vencidas e a vencer no cheque especial e pré-datado, cartão de crédito, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestação de carro e de casa.

O Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, produzido pela Serasa, revela que os brasileiros devem R$ 253 bilhões, uma média de R$ 4 mil por pessoa. Parte considerável dos devedores (10,8%) afirma não reunir condições de pagar as contas atrasadas.

Na outra ponta desta equação, as empresas também precisam lidar com outros procedimentos bastante intrincados que a inadimplência traz consigo. Além de buscarem dirimir o impacto das dívidas atrasadas no fluxo de caixa, estas pessoas jurídicas ainda trabalham para recuperar valores devidos por seus clientes e tributos pagos a maior ao Fisco.

O processo para a recuperação de créditos tributários pode ser executado sob qualquer regime tributário. Empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, têm mais chances de recuperá-los, visto que contabilmente os cálculos e as informações geradas são menos complexos que os dos outros dois regimes tributários – lucro presumido e lucro real. Não podemos nos esquecer, portanto, que é passível de questionar tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

A partir desta realidade, que vem ocorrendo há anos, o mercado de recuperação de créditos só faz crescer, em parte impulsionado pelas milhares de normas que formam o nosso vasto cipoal tributário. Estas barreiras efetivamente se levantam porque é muito comum haver equívocos e falhas no cálculo de impostos e contribuições.

Milhares de empresas acabam, com isso, recolhendo tributos indevidamente. Paralelamente, são instadas a questionar judicialmente normas que supostamente ferem os princípios legais e constitucionais.

Um dos problemas mais emblemáticos nesta área se dá quando empresas do Simples Nacional deixam de segregar as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Acabam, assim, recolhendo tributos desnecessariamente e, em muitos casos, isso afeta o fluxo de caixa.

Além disso, contadores e gestores da área financeira precisam não apenas conhecer as legislações, mas também manter-se atualizados, afinal o sistema tributário nacional a todo instante sofre alterações de regras.

Para dar conta de tamanho desafio no trabalho de recuperação de créditos, é necessário investir em processos (softwares, tecnologia da informação, inteligência artificial etc.) e pessoas (profissionais capacitados para gerenciar estes mesmos processos) dotadas de conhecimento jurídico para desempenhar seguir adiante.

Entre as tecnologias disponíveis está a assistência de sistemas robotizados capazes de varrer e cruzar dados de documentos fiscais e obrigações acessórias, gerando informações essenciais para se executar um trabalho eficiente e preciso para recuperar créditos tributários.

A adoção de tecnologia é fundamental para facilitar, agilizar e proporcionar assertividade às análises sobre cada passo estratégico a se dar em direção à recuperação de todo e qualquer valor recolhido erroneamente pelo contribuinte. Afinal, o poder público – historicamente o maior sócio das empresas brasileiras – não pode ficar com que não lhe pertence.


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