Quando, em 1999, a gigante do setor automobilístico Ford anunciou a intenção de abrir uma fábrica na cidade de Camaçari (BA), desencadeou uma corrida do governo baiano e de políticos locais para viabilizar a unidade no estado.
A instalação da multinacional norte-americana foi, desde o início, cheia de polêmica. Incluiu até uma mudança, a toque de caixa, na lei federal sobre regime automotivo, permitindo o acesso da empresa a um pacote amplo de benefícios fiscais.
Inaugurada em 2001, a fábrica da Ford funcionou até 2021. Com o fechamento das instalações, o governo da Bahia foi indenizado pela fabricante em R$ 2,15 bilhões, a título de devolução de incentivos fiscais recebidos anos anteriores.
O caso Ford é considerado um dos mais emblemáticos das últimas décadas, quando o assunto é o acesso à subvenção de investimentos públicos por meio da renúncia tributária. À época, a montadora se comprometeu a investir US$ 1,3 bilhão na construção da fábrica.
Essa recente passagem mostra a realidade do processo de subsídios entre o poder público e a iniciativa privada. Quando grandes empresas nacionais ou multinacionais buscam um local para se instalar, em geral há uma corrida de estados e municípios para oferecer benesses estruturais e fiscais.
Em teoria econômica, os subsídios podem ser usados para compensar falhas de mercado e externalidades, de modo a alcançar maior eficiência na geração de desenvolvimento sustentável. Entretanto, muitos críticos desse processo apontam alguns problemas, como o cálculo do valor dos subsídios, a superação de custos invisíveis e a prevenção de incentivos políticos, a fim de evitar que os subsídios se tornem mais onerosos do que benéficos.
No Brasil, a Lei Federal 4.320/1964 considera subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público, como no exemplo da Ford.
De outro lado, temos as subvenções sociais, destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, muitas delas atuando nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações, além de recuperação, acolhimento, tratamento, reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.
As subvenções de investimentos trazem uma série de vantagens aos beneficiados, que vão desde a cessão de terrenos para futuras instalações e isenções tributárias a redução de alíquotas concedidas por lei, como ISS, IPTU, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ICMS. A ideia, com isso, é estimular a produção e a geração de empregos.
Portanto, os subsídios visam estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos que beneficiam toda uma região, fomentando novos investimentos, desenvolvimento de uma cadeia produtiva, além da criação de trabalho e renda para os habitantes do entorno.
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